De acordo com o site DNT a maior dificuldade dos advogados hoje é fazer o enquadro penal já que os crimes hoje cometidos passam muito dos limites da legislação vigente. Assim deve levar em conta que a internet é um meio de comunicação e ,assim , qualquer crime de informação previsto na Lei Penal que não distingua o meio, poderá se aplicar à internet.
Os cyberbullys levam vantagem sobre os bullys de escola, devido à segurança e ao anonimato garantidos pela internet, levando a casos de incentivo ao suicídio, como ocorreu com Yoñlu (pseudônimo de Vinicius Gageiro Marques), em que o mesmo comentou em fóruns sobre sua vontade de dar um fim à sua vida e foi incentivado por outros internautas anônimos que inclusive o auxiliaram com a forma escolhida para morrer. Há também casos não-fatais, como o que aconteceu com a norte-americana Catherine Wayne (melhor conhecida pelo seu pseudônimo Boxxy), em que usuários do imageboard 4chan fizeram montagens com seus vídeos postados no Youtube. Após a viralização dos vídeos de Boxxy nos fóruns do 4chan, os administradores baniram tais vídeos dos mesmos, numa tentativa de incentivo à postagem de conteúdo novo, o que acabou com a vandalização e exclusão de todas suas contas de redes sociais, ação esta realizada por hackers.
A partir de casos como esses, é necessário abrir a pergunta: “até onde o anonimato na internet deve ser mantido?”. Será que o sigilo deve ser quebrado em casos que a internet é utilizada de forma a fazer mal a outras pessoas? Deve ser criado um código penal com leis específicas para crimes na internet ou o antigo deve ser adaptado à nova realidade? Há apenas uma certeza: o mal deve ser cortado pela raiz antes que a internet se torne algo letal para os próprios usuários.

